Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3216

2001

20 de Dezembro de 2001

DENOMINA AVENIDA JOÃO OLEGÁRIO DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.216/2001 De 20 de dezembro de 2001. 

 

    DENOMINA AVENIDA JOÃO OLEGÁRIO DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Avenida JOÃO OLEGÁRIO DE ARAÚJO uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 04.   
          Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal providenciará as placas denominativas.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 20 de dezembro de 2001. 

               

               

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA