Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3233

2002

24 de Maio de 2002

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS A SEMANA DO ESTUDANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.233/2002 De 24 de maio de 2002. 

 

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS A SEMANA DO ESTUDANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica instituído no calendário oficial do município de Patos a Semana do Estudante, que deverá acontecer no mês de agosto, sendo sempre a semana em que caia o dia 11 (onze), dia nacional dedicado aos estudantes.
          Art. 2º.   O evento deverá contemplar:

            a) atividades culturais e esportivas; 

             

            b) mutirão de assistência médica nas escolas da rede municipal, e, havendo condições, estender à rede estadual; 

             

            c) debates sobre temas importantes, 

             

            d) programas de expedição de documentos necessários. 

             

              Art. 3º.   A Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenará as atividades decorrentes da Semana do Estudante.
                Parágrafo único   A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para viabilizar a execução desta Lei, firmará convênio com os seguintes órgãos:   

                  a) Secretaria Municipal de Saúde; 

                   

                  b) Secretaria Municipal de Ação Social; 

                   

                  c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 

                   

                  d) Departamento de Cultura; 

                   

                  e) Zonas Eleitorais;

                   

                  f) Ministério Público. 

                   

                    Art. 4º.   As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.   
                      Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 24 de maio de 2002. 

                         

                         

                        Dinaldo Medeiros Wanderley

                        - Prefeito Constitucional -

                         

                         

                        Autor: Vereador RILDIAN DA SILVA PIRES Dinaldo Medeiros