Art. 1º.
Fica oficializado no município de Patos o Festival de Música Sacra, com intuito de incentivar os compositores e divulgar as músicas religiosas da Diocese de Patos e demais Dioceses, como fonte de riqueza cultural.
Art. 2º.
Todas as normas de funcionamento e regulamento do Festival, bem como, divulgação, local, dia e hora, serão expedidos pela Renovação Carismática Católica de Patos (Secretaria Davi), juntamente com a Secretaria de Educação e Cultura do nosso Município e Rádio Espinharas de Patos.
Art. 3º.
Fica delegado à Renovação Carismática Católica de Patos, Secretaria da Educação e Cultura, e Rádio Espinharas de Patos a perpetuação do Festival de Música Sacra, como também a responsabilidade pela realização do mesmo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas da Secretaria de Educação e Cultura, destinadas para o desenvolvimento da cultura em nosso município e de contribuições oriundas de parcerias que possam se estabelecer com outros órgãos e/ou entidades para a realização do evento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.