Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3239

2002

13 de Junho de 2002

DISPÕE SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ADOTAR CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.239/2002 De 13 de junho de 2002. 


    DISPÕE SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ADOTAR CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   A concessão de licença maternidade remunerada à servidora pública municipal que adotar crianças no município de Patos será disciplinada por esta Lei, obedecendo as seguintes proporções:   

          a) Licença de 120 (cento e vinte) dias para quem adotar crianças com até 30 (trinta) dias de nascimento; 

           

          b) Licença de 90 (noventa) dias para quem adotar crianças do 30° (trigésimo) dia de nascimento até 01 (um) ano de idade. 

           

            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de junho de 2002. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional -

                 

                 

                Autor: Vereador RILDIAN DA SILVA PIRES