Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3281

2003

15 de Maio de 2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.243, DE 25 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.281/2003 De 15 de maio de 2003. 


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.243, DE 25 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Ficam alterados os incisos I, II, III e V do Art. 54 da Lei 3.243, de 25 de junho de 2002, para as seguintes disposições:  

          “...

           I - Gratificação de exercício pela docência em sala de aula, conforme Tabela 1 do Anexo I desta Lei; 

           

          II - Gratificação pelo exercício em locais de dificil acesso, conforme Tabela 2 do Anexo I desta Lei; 

           

          III - Gratificação pelo exercício do cargo em comissão de Diretor de Escola, conforme Tabela 3 do Anexo I desta Lei; 

           

          IV -  …

           

          V - Gratificação pelo exercicio de Atividades Especiais na Escola Especial Irmã Benigna, conforme Tabela 4 do Anexo I desta Lei. 

           

          Parágrafo Unico –  ...

           

            Art. 2º.   Fica alterado o Anexo III Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação em Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 3.243/2002, para a disposição do Anexo II desta Lei.   
              Art. 3º.   As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Educação e Cultura do Município.   
                Art. 4º.   Esta Lei opera seus efeitos a partir de 01 de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de maio de 2003. 

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  - Prefeito Constitucional -

                   

                    Anexo I

                    Lei n.º 3.281/2003 

                     

                    (Tabelas e Gratificações) 

                     

                       

                        Anexo II

                        Lei n.º 3.281/2003 

                         

                        TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO