Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I, II, III e V do Art. 54 da Lei 3.243, de 25 de junho de 2002, para as seguintes disposições:
“...
I - Gratificação de exercício pela docência em sala de aula, conforme Tabela 1 do Anexo I desta Lei;
II - Gratificação pelo exercício em locais de dificil acesso, conforme Tabela 2 do Anexo I desta Lei;
III - Gratificação pelo exercício do cargo em comissão de Diretor de Escola, conforme Tabela 3 do Anexo I desta Lei;
IV - …
V - Gratificação pelo exercicio de Atividades Especiais na Escola Especial Irmã Benigna, conforme Tabela 4 do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Unico – ...
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo III Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação em Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 3.243/2002, para a disposição do Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Art. 4º.
Esta Lei opera seus efeitos a partir de 01 de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.