Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3282

2003

3 de Junho de 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE BENTO, PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.282/2003 De 03 de junho de 2003. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO SÃO BENTO, MUNICÍPIO DE BENTO, PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Rural do sítio São Bento, município de Patos.   
          Art. 2º.   A Sociedade Comunitária do Sítio São Bento tem como objetivo promover melhores condições e trazer benefícios para toda a comunidade.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 03 de junho de 2003. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autora: Vereadora LUCINEIDE DA SILVA FERNANDES