Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3271

2002

16 de Dezembro de 2002

DENOMINA RUA MARLUCE NUNES DE ASSIS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.271/2002 De 16 de dezembro de 2002.

     

    DENOMINA RUA MARLUCE NUNES DE ASSIS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua MARLUCE NUNES DE ASSIS, uma artéria sem denominação oficial localizada no bairro da Liberdade, partindo da Rua Joaquim Criolo, atravessando as Ruas Antônio Caboclo, Projetadas 1 e 2, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.   
          Art. 2º.     Fica, ainda, a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos desta cidade, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de dezembro de 2002. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO