Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3297

2003

5 de Setembro de 2003

DENOMINA RUA LUZIA NOBERTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 3.297/2003 De 05 de setembro de 2003.

 

     

    DENOMINA RUA LUZIA NOBERTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica o denominada Rua Luzia Noberto da Zilva, uma artéria, sem denominação oficial, partindo da Rua Kelfhnio Brito, cruzando com as Ruas Ismael Tibiri, Alice Barreto e Delzuite Avelino de Medeiros, localizadas no bairro Jardim Guanabara, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas. denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 05 de setembro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA