Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5599

2021

27 de Julho de 2021

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO POETA REPENTISTA, JOSÉ GENALDO PEREIRA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.599/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021.

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO POETA REPENTISTA, JOSÉ GENALDO PEREIRA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao poeta repentista, JOSÉ GENALDO PEREIRA LEITE, pelos relevantes valores históricos e culturais trazidos através da poesia e repentes ao município de Patos, na condição de poeta repentista, músico e apresentador de rádio.
          Art. 2º.   A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de julho de 2021.

               

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                  Autoria: Vereador José Ítalo Gomes Cândido