Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3305

2003

20 de Outubro de 2003

OBRIGA O CANTO DO HINO OFICIAL, PATOS, TE AMO PATOS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.305/2003 De 20 de outubro de 2003. 


 

    OBRIGA O CANTO DO HINO OFICIAL, PATOS, TE AMO PATOS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei 

       

        Art. 1º.   Ficam as escolas da rede de ensino do Município de Patos obrigadas a executarem o HINO OFICIAL da cidade: Patos Te Amo Patos.
          Art. 2º.   O hino de Patos será cantado, pelo menos, uma vez por semana.   
            Art. 3º.   Os alunos do ensino fundamental das escolas municipais são obrigados a cumprir esta Lei.   
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 20 de outubro de 2003. 


                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador ENEMARQUES MARQUES DANTAS