Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3324

2003

22 de Dezembro de 2003

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA QUADRA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E AMIGOS (AS) DO POLICIAL MILITAR DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.324/2003 De 22 de dezembro de 2003. 


    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA QUADRA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E AMIGOS (AS) DO POLICIAL MILITAR DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público uma quadra de terreno encravada no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situada na área pública reservada do Loteamento Jardim Magnólia, Zona Norte da cidade de Patos-PB, tudo de conformidade com a Lei Federal n.° Lei Federal 6.766, Art. 4o, Inciso IV e § 1°   

          I. LIMITES: Norte com a Rua das Acácias, Sul com a Rua dos Flamboyants (frente), Leste com a Avenida Catumbis e Oeste com a Avenida Caeteis. 

           

          II. A quadra “41" do Loteamento Jardim Magnólia contém 15 (quinze) lotes, medindo no total de forma regular 61,00 X 92,00 m. Com uma área total de 5.612,00 m2. 

           

            Art. 2º.   Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Associação das Mulheres e Amigos (as) do Policial Militar da cidade de Patos da Quadra “41” do terreno de que trata o artigo anterior.   
              Art. 3º.   O terreno descrito no artigo primeiro destina-se à construção de uma sede própria e área de lazer da Associação das Mulheres e Amigos (as) do Policial Militar da cidade de Patos.   
                Art. 4º.   A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio público municipal, caso a referida obra no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                     

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    Prefeito Constitucional

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal