Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3325

2003

22 de Dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE INTERVENIÊNCIA DA C MARA MUNICIPAL DE PATOS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.


Lei N.º 3.325/2003 De 22 de dezembro de 2003. 


    DISPÕE SOBRE INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com o BANCO ABN AMRO REAL S/A, visando estender aos servidores públicos deste Poder os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento.   
          Art. 2º.   O Poder Legislativo Municipal será o interveniente consignatário averbador perante aquele consignado financeiros, na forma que dispuser o convênio.   
            Art. 3º.   Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal na obrigação de repassar o valor das parcelas vencidas, mensalmente, ao BANCO ABN AMRO REAL S/A. um dia após o pagamento efetivamente realizado, dos servidores e agentes políticos.   
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA