Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5596

2021

19 de Julho de 2021

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS A FILARMÔNICA 26 DE JULHO.


Lei nº 5.596/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS A FILARMÔNICA 26 DE JULHO.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado como Patrimônio Imaterial da Cidade de Patos-PB a Filarmônica 26 de Julho.
          Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de julho de 2021.

             

              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro