DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE BANCÁRIOS FINANCEIRAS: DOS E/OU ESTABELECIMENTOS INSTITUIÇÕES BANCOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS E SIMILARES INSTALADOS E/OU SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, A FIXAR CARTAZ OU PLACAS, INFORMANDO AOS CONSUMIDORES/CLIENTES DO DIREITO A CONTA CORRENTE SEM COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 1º O Cartaz, ou placa, deverá ter medida mínima de 0,50cm X 0,50cm (cinquenta por cinquenta centímetros), com escrita legível, a em idioma língua portuguesa, com letras de tamanho da fonte 48 (quarenta e oito), contendo a seguinte informação:
"VOCÊ TEM DIREITO A CONTA CORRENTE SEM TARIFAS BANCÁRIAS. CONFORME RESOLUÇÃO 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL".
SERVIÇOS ESSENCIAIS:
4 saques;
2 transferências entre contas do mesmo banco;
2 extratos mensais.
1 extrato anual;
10 folhas de cheques;
Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo
Consultas ilimitadas ao internet banking.
§ 2º Caso a Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, venha a ser modificada, alterada ou subsistida, o referido cartaz/placa deverá ser atualizado.