Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense a médica Natália Barros Barboza Diniz, pelos relevantes serviços prestados juntamente ao município de Patos e ao Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.