Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5590

2021

19 de Julho de 2021

CONCEDE Á COMENDA MINISTRO ERNANI AIRES SÁTIRO E SOUSA, AO PERSONAL TRAINER NALFRANIO DE QUEIROZ SÁTIRO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.595/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.

    CONCEDE Á COMENDA MINISTRO ERNANI AIRES SÁTIRO E SOUSA, AO PERSONAL TRAINER NALFRANIO DE QUEIROZ SÁTIRO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedida a comenda Ministro Ernani Aires Sátiro e Sousa, ao Personal Trainer Nalfranio de Queiroz Sátiro Filho, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB.
          Art. 2º.   A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de julho de 2021.

               

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                  Autoria: Vereador José Ítalo Gomes Cândido