Art. 1º.
Fica concedido o título Honorifico de Cidadão Patoense a senhora Maria Aparecida de Souza Silva pelos relevantes serviços prestados a comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.