Art. 1º.
Fica concedido a comenda a comenda Dom Expedito Eduardo de Oliveira ao projeto Movimento de cursilhos de cristandade (MCC PATOS) pelos serviços prestados a comunidade católica do município de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
O Legislativo Municipal, fica a prestar homenagens na sessão próxima a data da comemoração.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.