Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Patoense ao médico Francisco Caio Augusto Costa Fonseca, pelos relevantes serviços prestados juntamente ao município de Patos e do Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.