Art. 1º.
Fica denominada rua JODIVAL JUAREZ DE MEDEIROS ant. PROJETADA 04 E 31 do loteamento JARDIM DA ESPANHA e do loteamento RES. JOSÉ MESQUITA DE ANDRADE, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 2'45.83"S e longitude de 37°17'59.88"O, e terminando na RUA PROJETADA 14, com latitude de 7°2'46.85"S e longitude de 37° 18′21.72"O. Com tamanho aproximado de 668,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.