Art. 1º.
Fica denominada Avenida Lagoa dos Patos, localizada no Bairro Brasília, na cidade de Patos, com início na Rua Felipe Camarão, S 7°1'52.33" W 37°16'29.76"; terminando na Rua João Olinto S 7°1'39.56" W 37° 16' 17.27, com aproximadamente 640 metros, de acordo com mapa anexo.
Art. 2º.
Fica a cargo do Poder Executivo afixar placas denominativas e a Câmara Municipal informar sua localização à Agência de Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.