Art. 1º.
Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE ao Ilustríssimo Sr. SAMYR ALAN LEITE XAVIER, técnico administrativo do município de Patos, bem como da rede privada de ensino dessa cidade.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.