Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3340

2003

23 de Dezembro de 2003

DENOMINA AVENIDA WANTUY DA SILVA MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.340/2003 De 23 de dezembro de 2003. 

 

 

     

    DENOMINA AVENIDA WANTUY DA SILVA MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada AVENIDA WANTUY DA SILVA MARTINS uma artéria sem denominação oficial localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Avenida 4, no Bairro Frei Damião.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador Nivaldo de Queiroz Sátiro