Art. 1º.
Fica criada a Comenda CARLOS DANTAS TRIGUEIRO, que será concedida a personalidades com relevantes serviços prestados a este Município, mediante a aprovação do Plenário da Câmara Municipal de Patos.
Art. 2º.
A entrega da Comenda ao homenageado far-se-á em caráter solene, em data a ser marcada com o agraciado e o autor da proposição, sob a observância do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.