Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3379

2004

21 de Outubro de 2004

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA QUADRA DE TERRENO DO LOTEAMENTO DR. GERALDO CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 3.379/2004 De 21 de outubro de 2004. 

 

 

     

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA QUADRA DE TERRENO DO LOTEAMENTO DR. GERALDO CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público 01 (uma) quadra de terreno encravada no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situada na área pública, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Loteamento Dr. Geraldo Carvalho, de conformidade com a Lei n.o 6.766, no seu Art. 4o, Inciso IV, § 1o, datada de 19 de dezembro de 1979, assim distribuído: Quadra 13, medindo uma área de 7.488,00 m2 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados); oito metros quadrados); limitando-se ao Norte com a Avenida 04, ao Sul com a Avenida 03, ao Leste com a Rua 02 e ao Oeste com a Rua 03, o qual está devidamente registrado no Livro 2-DM, fls, 24/35 R5, matrícula 2-704 em 22/12/2003.
          Art. 2º.      Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos-PB (APAE-PATOS-PB), inscrita no CNPJ sob n.o 11.986.205/0001-04, da quadra de terreno de que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.     A quadra de terreno descrito no artigo 1o destina-se à construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos-PB (APAE-PATOS-PB)
              Art. 4º.     A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevento a reversão da quadra de terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.   
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 21 de outubro de 2004. 

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY

                  - Prefeito Constitucional - 

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal