Art. 1º.
Fica denominada RUA ALANDERSON CAIO DE MEDEIROS, antiga PROJETADA 07 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 16, com latitude de 7° 1'27.34"S e longitude de 37°14'41.91"O, e terminando na RUA PROJETADA, com latitude de 7° 1'26.61"S e longitude de 37°14'50.37"O. Com tamanho aproximado de 258,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.