Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3377

2004

30 de Setembro de 2004

DENOMINA RUA MARILEDA CÉSAR RAMALHO (LEDA RAMALHO), E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 3.377/2004 De 30 de setembro de 2004. 

 

     

    DENOMINA RUA MARILEDA CÉSAR RAMALHO (LEDA RAMALHO), E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Marileda César Ramalho (Leda Ramalho), uma artéria sem denominação oficial localizada no conjunto Noé Trajano, bairro Govenador Antônio Mariz, nesta cidade de Patos, partindo da Rua Violonista Antônio Moreno, cruzando as Ruas Severino Inácio e Ageu de Castro, limitando-se com os fundos do Rancho.   
          Art. 2º.      Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos -- Agência Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 30 de setembro de 2004.  

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO