Lei nº 5.582/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLlO NÓBREGA DE QUEIROZ, AO SENHOR VERÍSSIMO MARTINS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, ao senhor VERÍSSIMO MARTINS DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do município de Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega