Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3423

2005

11 de Maio de 2005

PROÍBE O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA POR PARTE DA SAELPA E DA CAGEPA, FORA DOS EXPEDIENTES BANCÁRIOS.


Lei N.º 3.423/2005 De 11 de maio de 2005. 


 

    PROÍBE O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA POR PARTE DA SAELPA E DA CAGEPA, FORA DOS EXPEDIENTES BANCÁRIOS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica proibido o corte de fornecimento de energia elétrica e água saneada em fins de semana, dias feriados e santificados em que não haja expediente bancário, por parte da SAELPA E CAGEPA respectivamente, ou concessionários que as venham suceder.   
          Parágrafo único   Não poderá proceder o corte do fornecimento dos serviços explícitos no caput deste Artigo, também às vésperas dos referidos dias, a partir das treze (13) horas.   
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, Estado da Paraíba, 11 de maio de 2005. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                - Prefeito Constitucional -