Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3427

2005

23 de Maio de 2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.427/2005 De 23 de maio de 2005. 


 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender as despesas com a ampliação e restauração de prédio para funcionamento da Biblioteca Municipal de Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos para atender aos alunos da rede Municipal de Ensino,   
          Parágrafo único   As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

            10.01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes 


             

              Rubrica: 12.361.3057.1136 

               

                Valor: 60.000,00 


                  Elementos de Despesas: 4490.51 – valor R$ 50.000,00 

                  4490.52 -valor R$ 10.000,00 


                   

                    Fonte: Recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MDE 

                     

                      Finalidade: Liquidação das despesas com a ampliação e restauração de prédio para funcionamento da Biblioteca Municipal de Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos. 

                       

                        Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.   
                          Art. 3º.   O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II
                            Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                              Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, 23 de maio de 2005.

                               

                              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                               

                              Autor: Poder Executivo