Lei N.º 3.456/2005 De 26 de dezembro de 2005.
CONCEDE A MEDALHA MINISTRO ERNANI SÁTYRO E SOUSA AO EMPRESÁRIO ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida a Comenda Medalha Ministro Ernani Sátyro e Sousa ao empresário Roberto Cavalcanti Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados a Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2005.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador INÁCIO FERREIRA DE LUCENA