Lei N.º 3.457/2005 De 26 de dezembro de 2005.
CRIA A MAIS ALTA COMENDA DO MUNICÍPIO DE PATOS, DENOMINADA DOM EXPEDITO EDUARDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a mais alta COMENDA do município de Patos, denominada DOM EXPEDITO EDUARDO DE OLIVEIRA, que será entregue a personalidades com destaque de vivência na religião católica e comunidade em geral da sociedade patoense.
Art. 2º.
A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para providências necessárias a sua tramitação.
Art. 3º.
A entrega da mais alta COMENDA do município de Patos far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2005.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador INÁCIO FERREIRA DE LUCENA