Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3459

2005

26 de Dezembro de 2005

CRIA CAMAROTE ESPECIAL EM EVENTOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSO NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n. 3.459/2005  De 26 de dezembro de 2005.


 
     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Ficam os responsáveis por eventos na cidade de Patos, tanto públicos, quanto privados, obrigados a cederem espaço para que seja colocado camarote especial, sem ônus, para ocupação de pessoas portadoras de necessidades especiais e pelos os idosos.   
          Art. 2º.   O acesso ao camarote será permitido às pessoas portadoras de necessidades especiais e aos idosos sem pagamento de ingresso ou taxa.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2005. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Vereador ANTÔNIO IVANES DE LACERDA