Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3467

2006

12 de Janeiro de 2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No. 3.419, DE 11 DE MARÇO DE 2005, QUE ALTEROU A LEI No. 3.410, DE 18 DE JANEIRO DE 2005, NO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA


 

Lei N.° 3.467/2006 De 12 de janeiro de 2006.

 

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No. 3.419, DE 11 DE MARÇO DE 2005, QUE ALTEROU A LEI No. 3.410, DE 18 DE JANEIRO DE 2005, NO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DESTE MUNICÍPIO, MODIFICA SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Modifica-se a estrutura Administrativa da Secretaria de Finanças Municipio.
          Art. 2º.     A Secretaria das Finanças deste Município passa a ser constituída pela seguinte estrutura:   

            1.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

            1.1. Secretário de Finanças 

            1.2. Secretário-Adjunto

            1.3. Secretaria do Gabinete

            1.4. Assessoria Técnica Nível I 

            1.5. Assessorias (2) de Administração Superior 

            1.6. Diretoria de Administração Tributária 

            1.6.1. Núcleo de Julgamento de Processos Fiscais em 1a Instância 

            1.6.2. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Mobiliários 

            1.6.3. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Imobiliários 1.6.4. Núcleo de Acompanhamento da Receita e Informações Econômico-Fiscais 1.6.5. Núcleo de Fiscalização de Tributos

            1.6.6. Setor de Controle da Divida Ativa 

            1.6.7. Setor de Licenciamento e Parcelamento

            1.7. Tesouraria 

            1.7.1. Setor de Apoio Administrativo 

            1.8.1. Setor de Empenho, Registro e Informações Contábeis 

            1.8.2. Setor do Sistema de Informações 

            1.9. Gerencia de Licitações e Compras 

            1.9.1. Núcleo da Comissão Permanente de Licitação e Contratos 

            1.9.2. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado 

             

             

             

             

             

             

             

             

             

              Parágrafo único     O Anexo II da Lei no 3.419, de 11 de março de 2005, no que se refere à Secretaria Municipal de Finanças, fica substituído pelo Anexo único desta Lei.
                Art. 3º.      São atribuições da Diretoria de Administração Tributária:   
                  I  –     coordenar, elaborar e executar uma política tributária para a administração municipal;   
                    II  –    coordenar e atualizar os cadastros do Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre Serviços - ISS com os seus registros;   
                      III  –    coordenar e executar os lançamentos dos tributos de competência do Município;   
                        IV  –    implantar e implementar o Cadastro da Divida Ativa do Município;   
                          V  –    implementar o acompanhamento da receita própria, bem como das receitas de transferências governamentais;
                            VI  –    prover, com os meios necessários, os trabalhos de fiscalização aos contribuintes em observância ac cumprimento da legislação tributária;   
                              VII  –    criar, coordenar a executar projetos que objetivem incrementar a receita tributária do Município.
                                Art. 4º.      Fica criado o Quadro de Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF, que será constituído de Agente Fiscal de Tributos, contendo 10 (dez) vagas.   
                                  Art. 5º.     O provimento, a vacância e o exercício dos cargos do Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF, do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo, bem como os vencimentos, as vantagens, as garantias, os direitos, as prerrogativas, a precedência, as atribuições, os deveres e as responsabilidades de seus titulares serão reguladas por Lei específica.   
                                    Art. 6º.     As atribuições de cada setor da Secretaria de Finanças serão definidas por ato do Chefe do Executivo Municipal.   
                                      Art. 7º.     Revogam-se as disposições em contrario e, em especial, o inciso IV, do art, 18, da Lei no. 3.410, de 18 de janeiro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei no. 3.419, de 11 de março de 2005.   
                                        Art. 8º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.   

                                           

                                          Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006. 

                                          Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                           

                                           

                                           

                                          Autor:Poder Executivo Município 

                                           

                                           

                                            Anexo I

                                             

                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                             

                                               

                                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006. 

                                              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                                              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                               

                                               

                                              Autor: Poder Executivo Municipal