Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3466

2006

12 de Janeiro de 2006

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE 132 LOTES LOCADOS NO JARDIM DEPUTADO JOSÉ MARIZ, LOCALIZADO NO BAIRRO FREI DAMIÃO (ANTIGO BAIRRO DO MORRO), NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 3.466/2006 De 12 de janeiro de 2006.

 

     

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE 132 LOTES LOCADOS NO JARDIM DEPUTADO JOSÉ MARIZ, LOCALIZADO NO BAIRRO FREI DAMIÃO (ANTIGO BAIRRO DO MORRO), NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público 132 (cento e trinta e dois) lotes, encravados no Bairro Frei Damião, nesta cidade de Patos, com uma área de 25.000,00 (vinte e cinco mil metros quadrados), distribuídos em 07 (sete) quadras, devidamente construídas em parceria Prefeitura Municipal e o antigo BNH, com a denominação Jardim Deputado José Mariz, registrado no Cartório Carlos Trigueiro de Serviços Notarial e Registral de imóveis, desta Comarca, livro 2-AB fls. 162/162v, registro no 02 e matrícula no 13.724.   
          Art. 2º.     Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado emitir autorização de escritura ao legitimo proprietário do imóvel, após cadastramento de todos os beneficiados, de conformidade com o mapa do loteamento.   
            Art. 3º.     Os portadores ou portadoras de autorização de escrituras do referido Jardim Deputado José Mariz, em débito até 2005, com 0 tesouro municipal relacionado com o beneficio dessa Lei, serão anistiados para efeito de escrituração do imóvel. 
              Parágrafo único     Os contribuintes beneficiados nesta Lei terão 01 (um) prazo de um ano, a partir da publicação dessa Lei para o gozo desse direito, e após essa data, não tendo escriturado o imóvel, perderão o direito de anistia dos impostos para o processo de escrituração.   
                Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                  Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006. 

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal