Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3471

2005

12 de Janeiro de 2005

ALTERA O § 1º E O ANEXO I, DO ARTIGO 80, DA LEI Nº 3.445/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.471/2006  De 12 de janeiro de 2005. 

 

    ALTERA O § 1º E O ANEXO I, DO ARTIGO 80, DA LEI Nº 3.445/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica alterado o § 1º, do Art. 8° e os símbolos do Anexo I, da Lei 3.445/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:   

          Art. 80 -  § 1º O superintendente será substituído, na sua ausência ou impedimento temporário, pelo diretor administrativo-financeiro, sem prejuízo das atividades do respectivo cargo.”
           

             

              Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL