ALTERA O § 1º E O ANEXO I, DO ARTIGO 80, DA LEI Nº 3.445/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica alterado o § 1º, do Art. 8° e os símbolos do Anexo I, da Lei 3.445/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 - § 1º O superintendente será substituído, na sua ausência ou impedimento temporário, pelo diretor administrativo-financeiro, sem prejuízo das atividades do respectivo cargo.”
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.