Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3478

2006

19 de Abril de 2006

CRIA O PROJETO SACIAR NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.478/2006 De 19 de abril de 2006.


    CRIA O PROJETO SACIAR NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Cria o PROJETO SACIAR na jurisdição do município de - Patos-PB, com a finalidade de combater a fome com distribuição de Cestas Básicas, a pessoas pobres na forma da Lei, que estejam desempregadas, doentes, sem nenhum amparo legal. passando privações, precisando de um socorro alimentar para acabar com a fome e viver com dignidade.
          Art. 2º.   O beneficiado passará pela triagem da Coordenadoria do Programa de Renda Familiar Mínima, que estudará se o requerente preenche realmente os requisitos da presente Lei.  
            Art. 3º.   Aprovado pela Coordenadoria do Programa de Renda Familiar Minima, o beneficiado será automaticamente cadastrado, para tanto, terá que apresentar os documentos: Identidade, CPF e Atestado de Pobreza visado pelo delegado de Polícia Civil local, e o referido beneficio será concedido temporariamente, com o agraciado assinando um termo de doação, prevalecendo esse direito até o beneficiado voltar a trabalhar, sendo que, em uma familia carente, apenas uma pessoa terá esse direito alimentar.  
              Art. 4º.   A concessão desse beneficio terá autorização do Sr. Prefeito, na execução desse trabalho humanitário, social, que exprime cidadania e que tem como meta a valorização do homem.  
                Art. 5º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do - Orçamento Financeiro do presente exercicio deste Município, vinculado ao código 08.244.1031.2060, da Unidade Orçamentária, da Secretaria do Trabalho e da Ação Social.  
                  Art. 6º.   Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                    Art. 7º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                      Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2006.

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                       PREFEITO CONSTITUCIONAL