Lei n.° 3.483/2006 De 27 de abril de 2006.
ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurado a todos os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal