MODIFICA 0 ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.501/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica modificado o Art. 5º da Lei Municipal n.° 3.501/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o - Para fins de incentivo à construção civil, será concedida isenção progressiva do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do respectivo “HABITE-SE”, nos seguintes termos:
a) ...
b) ...
c) ...
Parágrafo Único.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.