Lei n.° 3.518/2006 De 04 de dezembro de 2006.
CONCEDE MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO SENHOR LIBERALINO FERREIRA DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica concedida a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao Sr. LIBERALINO FERREIRA DE LUCENA, pelos relevantes serviços prestados a Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de dezembro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS