Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3513

2006

25 de Novembro de 2006

CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO DEPUTADO GILVAN DA SILVA FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei n.° 3.513/2006 De 25 de novembro de 2006. 

 

 

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO DEPUTADO GILVAN DA SILVA FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica concedida a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao DEPUTADO GILVAN DA SILVA FREIRE, pelos relevantes serviços prestados a Patos.   
          Art. 2º.     A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2006. 

                Marcos Eduardo Santos 

                PRESIDENTE 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO