Lei n.° 3.520/2006 De 04 de dezembro de 2006.
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ RODRIGUES DE AMORIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Rodrigues de Amorim, localizada no Sítio Conceição de Cima, distrito de Santa Gertrudes, neste município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos responsável pela aposição da Placa Denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de dezembro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS