Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3552

2007

12 de Março de 2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.552/2007 De 12 de março de 2007.


 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) para atender as despesas com a criação de uma Unidade Orçamentária denominada Secretaria Municipal de Controle Interno.  
          Parágrafo único   As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:  

             

              Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder ao remanejamento total ou parcial do saldo das dotações dos programas, ações e/ou operações especiais em favor da Unidade Orçamentária ora criada.  
                Art. 3º.   O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal n.° 4.320/64.  
                  Art. 4º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 21 c/c art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00.  
                    Art. 5º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                      Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.  

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de março de 2007.

                         

                         

                        Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                         

                         

                        Autor: Poder Executivo Municipal