Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3559

2007

20 de Março de 2007

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À SAÚDE MAMÁRIA” NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n. 3.559/2007  De 20 de março de 2007. 


 

    INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À SAÚDE MAMÁRIA” NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica, por esta Lei, instituída no Município a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À SAÚDE MAMÁRIA.   
          Parágrafo único   A semana de que trata o caput deste artigo será realizada anualmente no mês de março, na semana em que se comemora o DIA INTERNACIONAL DA MULHER.   
            Art. 2º.   Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as Secretarias Municipais de Educação e Bem-Estar Social, organizarem as atividades que serão realizadas durante o evento.   
              Art. 3º.   A Administração Municipal poderá fazer parcerias com universidades, faculdades, conselhos municipais e organizações não-governamentais, visando a montagem e estrutura do evento de que trata esta Lei.   
                Art. 4º.   As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.   
                  Art. 5º.   Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
                    Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2007. 

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                      Autor: Vereador ANTONIO IVANES DE LACERDA