Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3572

2007

25 de Maio de 2007

DE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE IMPLEMENTAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, QUANDO HOUVER REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ESPAÇO URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei n.° 3.572/2007 De 25 de maio de 2007.

 

     

    DE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE IMPLEMENTAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, QUANDO HOUVER REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ESPAÇO URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DAPARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.     Fica estabelecida a obrigatoriedade da implementação de banheiros químicos, em módulos individuais, no espaço publico municipal concedido a terceiro para a realização de eventos de qualquer natureza, no centro da cidade de Patos.   
          Parágrafo único     O alvará de concessão está condicionado a implementação prévia do módulo de banheiro para possibilitar aos expectadores a satisfação de suas necessidades fisiológicas emergenciais.   
            I  –    As águas servidas e os excrementos humanos despejados nos módulos de banheiros químicos serão tratados por substancia tóxica especifica, a fim de torná-los inócuos e inodoros, evitando-se danos a saúde do usuário;   
              II  –    A quantidade das unidades do modulo de banheiro químico a ser implantado deverá ser compatível e proporcional a previsão da densidade humana na aglomeração de assistentes, de conformidade com o tipo de espetáculo artístico;   
                III  –    O Município garantirá o livre acesso de todos os módulos, sem qualquer ônus para o espectador no evento.   
                  Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                    Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de maio de 2007. 

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                      Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR