Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3589

2007

8 de Agosto de 2007

OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOS - CIEP III, SITUADO NA RUA MANOEL REINALDO, S/N, NESTA PATOS. CIDADE DE


Lei n.º 3.589/2007 De 08 de agosto de 2007.


    OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOS - CIEP III, SITUADO NA RUA MANOEL REINALDO, S/N, NESTA PATOS. CIDADE DE

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica oficializada a criação do Centro Integrado de Educação de Patos CIEP III, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Firmino Aires e Otto de Sousa Quinho, localizadas na Rua Manoel Reinaldo, s/n, bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos, funcionando com 500 (quinhentos) alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.  
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007.

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

               PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

              Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR