Lei n.º 3.605/2007 De 04 de outubro de 2007.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO DE PATOS, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Associação Social Esconderijo do Altíssimo de Patos, que trata o artigo anterior, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, formada por pessoas voluntárias e se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos