Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5541

2021

19 de Abril de 2021

AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR A LOGOMARCA DA STTRANS-PATOS-PB, BRASÃO DA EDUCAÇÃO E ROUPAGEM DAS VIATURAS COM CORES E PADRÃO ATRAVÉS DE ADESIVAGEM A SER UTILIZADA POR SEUS AGENTES DE TRÂNSITO.


Lei nº 5.541/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR A LOGOMARCA DA STTRANS-PATOS-PB, BRASÃO DA EDUCAÇÃO E ROUPAGEM DAS VIATURAS COM CORES E PADRÃO ATRAVÉS DE ADESIVAGEM A SER UTILIZADA POR SEUS AGENTES DE TRÂNSITO.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Esta Lei cria a LOGOMARCA, cores da STTRANS-Patos-PB, o BRASÃO, adesivagem das viaturas, que representa os agentes de trânsito da cidade, a serem  utilizados em todas as formas de divulgação e documentação que representa a Superintendência de Trânsito de Patos-PB, principalmente na área das mídias sociais, sites, fardamentos, viaturas, sede do órgão e documentos a serem utilizados pela autarquia municipal de trânsito.  
          Art. 2º.   O desenho da LOGOMARCA em forma de “S”, representa a letra inicial do nome da Superintendência, as cores azul e branca simbolizando as cores da bandeira do Município.  
            Art. 3º.   O Brasão a ser utilizado no fardamento e viaturas dos agentes de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos-PB, faz referência ao ano em que o órgão foi fundado e criado o cargo de agente de trânsito municipal.  Com cores preto, amarelo e branco, no interior do brasão devem constar a logomarca da STTRANS.  
              Art. 4º.   O padrão da roupagem nas viaturas através de adesivagem a ser utilizada nas viaturas dos agentes de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos-PB, faz referência ao ano em que o órgão foi fundado e criado o cargo de agente de trânsito municipal.  Com cores preto, amarelo e branco, na parte traseira deve conter o brasão  dos agentes no capo e na parte traseira do carro deve constar a logomarca da STTRANS além das laterais com o Brasão da STTRANS e do Município.  
                Art. 5º.   A patrulha educativa de uso das equipes do setor de educação para o trânsito utilizará a logomarca nas cores nas cores vermelho, amarelo e verde no modelo em anexo a esta lei.  
                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                    Art. 7º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.

                       

                         

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          Prefeito Constitucional

                            Anexo I

                             

                             

                             

                             

                              BRASÃO DOS AGENTES:

                               

                               

                                PATRULHA EDUCATIVA:

                                 

                                 

                                  ROUPAGEM DAS VIATURAS:

                                   

                                   

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.

                                     

                                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                      Prefeito Constitucional

                                        Autoria: Poder Executivo Municipal