Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3619

2007

18 de Outubro de 2007

DENOMINA DE DOM GERARDO DE ANDRADE PONTE, O LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA GUIA, LOCALIZADO NA RUA PEREGRINO FILHO, NESTA CIDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.619/2007 De 18 de outubro de 2007.


    DENOMINA DE DOM GERARDO DE ANDRADE PONTE, O LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA GUIA, LOCALIZADO NA RUA PEREGRINO FILHO, NESTA CIDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominado de DOM GERARDO DE ANDRADE PONTE, o largo da matriz de Nossa Senhora Da Guia, logradouro público, localizado na rua Peregrino Filho, mas precisamente ao lado da Igreja, nesta cidade.  
          Art. 2º.   Fica autorizada a aposição de um pedestal com o busto do homenageado em local e data escolhidos oportunamente, pela comunidade eclesiástica da Matriz de Nossa Senhora da Guia.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador António Ivanes de Lacerda