Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5540

2021

14 de Abril de 2021

INSTITUI A SEMANA “JUNHO VIOLETA” EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.540/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

 

    INSTITUI A SEMANA “JUNHO VIOLETA” EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituída no município de Patos a campanha "Junho Violeta", a ser realizada anualmente no período de 10 a 15 de Junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do município de Patos, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.  
          Parágrafo único   A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.  
            Art. 2º.   O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.  
              Art. 3º.   A campanha "Junho Violeta" poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.  
                Art. 4º.   A campanha "Junho Violeta" terá ampla divulgação em todo material gráfico e de internet a ser realizado, confeccionado para o São João de Patos.  
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2021.

                     

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional